BRASIL POLÍTICA SAÚDE

Finalmente! Cannabis medicinal agora é regulamentada no SUS de SP

Regulamentação da lei, que havia sido sancionada em janeiro, ocorreu quase um ano depois e garante o fornecimento de medicamentos de cannabis medicinal pelo SUS, sob responsabilidade da Secretária de Estado da Saúde.

Depois de quase um ano na fila, a aguardada regulamentação do fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo, finalmente foi decretada. O governador Tarcísio de Freitas avançou no assunto e a nova realidade foi estampada no Diário Oficial de terça-feira, dia 26.

A lei havia sido sancionada em 31 de janeiro e a Secretária de Estado da Saúde foi apontada como a responsável pelo fornecimento dos medicamentos. A demora na regulamentação, que tinha prazo inicial de 90 dias, foi justificada pelo governo como necessária para que estudos científicos comprovassem a eficácia e segurança do tratamento.

O governo, em junho, definiu quais doenças poderiam ser tratadas com cannabis medicinal através do SUS, entre elas estão a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox Gastaut e Esclerose Tuberosa. A decisão veio após avaliação de um grupo de trabalho formado após a sanção da lei.

O deputado estadual e autor da lei, Caio França, expressou alívio e comemorou o decreto através do X (ex-Twitter). “Demorou, mas conseguimos! Nossa luta não foi em vão”, celebrou o deputado.

Agora, o decreto prevê que o fornecimento de medicamentos e produtos à base de canabidiol para fins medicinais deve ser feito mediante solicitação do paciente ou seu representante legal. O pedido pode passar por avaliação da Secretaria de Saúde, que irá receber e analisar as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários assinados por médico.

Durante o tratamento com remédios à base de canabidiol, a Secretaria pode solicitar exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto presencial quanto virtual, com um médico indicado pela Secretaria.

É importante destacar que o fornecimento dos medicamentos pode ser interrompido se, por meio de uma avaliação técnica, for comprovado o comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente. O decreto ainda estabelece que os medicamentos só podem ser fornecidos ao paciente ou seu representante legal. É proibido fazer doações, empréstimos, repasse, venda ou oferta desses produtos a terceiros.

De acordo com informações de outubro da Folha de S.Paulo, em 2023, o estado de São Paulo atingiu um recorde nos gastos com a compra de medicamentos à base de cannabis após determinações judiciais. De janeiro a outubro, foram destinados R$ 25,6 milhões para cobrir 843 ações movidas por pacientes, um valor que corresponde a quase um terço de tudo o que o estado já gastou com cannabis medicinal desde 2015.

No entanto, quando Tarcísio sancionou a lei, em janeiro, afirmou que não havia expectativa de economia com a nova legislação. “A partir do momento que se coloca a política pública disponível, o estado de São Paulo pode ter um aumento na quantidade de prescrições”, disse o governador na ocasião.

Deixe um Comentário!

Para comentar, faça Login, clicando aqui.