A defesa de Jair Bolsonaro protocolou embargos de declaração na ação penal 2668 no STF, baseando-se no voto divergente do ministro Luiz Fux e afirmando haver uma "insólita condenação do Presidente Bolsonaro". O recurso mira o acórdão que trata da condenação do núcleo central da organização criminosa que tentou um golpe de Estado.
"Há pouco formalizamos o protocolo dos embargos de declaração ao acórdão da ação penal 2668/STF, onde houve a insólita condenação do Presidente Bolsonaro por crimes contra o estado democrático de direito", afirmou o advogado Paulo Amador Cunha Bueno.
Na mesma manifestação, o advogado criticou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes: "Chama atenção à defesa que, a despeito das 1991 paginas, boa parte da fundamentação do Ministro relator foi claramente esquiva diante de argumentos fundamentais e, bem por isso, de difícil superação a partir de uma perspectiva estritamente jurídica".
A defesa voltou a sustentar a narrativa de "TOTAL ausência de provas", apesar do conjunto de documentos, mensagens e atos públicos já relacionados à tentativa de ruptura institucional.
"Dou como exemplo a TOTAL ausência de provas ou elementos que minimamente conectassem o Presidente Bolsonaro à farândola do 08/01 ou ao famigerado plano "punhal verde amarelo"."
"Se de um lado a defesa argumentou, à exaustão, com a ausência de provas quanto a estes fatos, o Ministro relator simplesmente não as indicou, fundamentando a lamentável condenação só e somente a partir de conclusões oriundas de presunções", disse Cunha Bueno.
Como previsto, os advogados ancoraram o recurso no voto divergente de Fux, que defendeu a absolvição de Bolsonaro e a condenação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator.
"O voto do ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa ao final da ação penal não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia", diz a peça assinada por Cunha Bueno e Celso Villardi.
A defesa invoca a tese da "desistência voluntária", citada por Fux, e menciona que o ministro pediu transferência para a segunda turma do STF, onde estão André Mendonça e Kássio Nunes Marques, após o julgamento.
"O embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária", afirmam os advogados, ao sustentar que Bolsonaro teria recuado de liderar um golpe de Estado após consultar as Forças Armadas.
