O Ministério Público Federal se manifestou a favor de um recurso do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira contra a administração da massa falida do Banco Santos e o Grupo Veríssimo no Superior Tribunal de Justiça.
No parecer, o órgão pede que seja reconhecida a nulidade do acordo de R$ 120 milhões firmado no ano passado pelo administrador judicial Vânio Aguiar com o Grupo Veríssimo, dono de 50% do Shopping Eldorado e segundo maior devedor do banco falido.
O MPF aponta uma série de irregularidades na conduta de Aguiar e do juízo falimentar, como "homologar acordo substancialmente desvantajoso à massa falida sem justificativa técnica, contábil ou jurídica, sem prévia oitiva do Comitê, e sem enfrentar alternativas executivas mais eficazes, comprometendo, efetivamente, a maximização dos ativos e o direito de fiscalização do falido".
Pouco antes do acordo, a massa falida havia conseguido a penhora judicial de quotas do Shopping Eldorado como garantia. Esse ativo, correspondente a ações de fundo de investimento dono de 50% da propriedade do shopping, teria à época da penhora o valor de mercado de cerca de R$ 1,28 bilhão.
O acordo, que pôs fim à execução de créditos no valor de R$ 1,5 milhão em troca do pagamento parcelado de R$ 120 milhões, foi homologado pelo juízo falimentar. Antes que a decisão sobre a penhora fosse cumprida ou notificada à CVM, foram quitados débitos de mais de R$ 1,5 bilhão e liberada "imediatamente" a penhora judicial.
Segundo o MPF, o "administrador judicial descumpriu deveres legais ao firmar acordo substancialmente desvantajoso à massa falida, sem apresentar justificativas técnicas, contábeis ou jurídicas plausíveis para a drástica e repentina redução do crédito de aproximadamente R$ 1,5 bilhão para pouco mais de R$ 220 milhões em curto intervalo de tempo (apenas sete semanas), em manifesta afronta ao dever de transparência e à exigência legal de autorização judicial precedida de manifestação do Comitê e do falido".
O parecer aponta que, após essa redução, "firmou-se acordo por apenas R$ 120 milhões, implicando redução de 92,09%, em claro prejuízo à Massa Falida e seus credores, beneficiando exclusivamente os devedores".
Para o MPF, o juízo falimentar e o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao validarem a homologação do acordo, desconsideraram "por completo os limites estabelecidos pela política de acordos e os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade".
A Procuradoria conclui que é "imprescindível" que a atual política de acordos seja revogada ou ao menos reformulada, pois vem causando "enormes prejuízos aos credores e ao falido" e configurando "expressivo enriquecimento ilícito aos maiores devedores da massa falida".
