O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou na quinta-feira (30) que a prevenção da posse de candidatos a cargos públicos que se recuperaram de uma doença grave é inconstitucional. O plenário concordou com unanimidade sobre a inconstitucionalidade. Os ministros afirmaram que essa proibição viola os princípios de isonomia, dignidade humana e acesso extenso aos cargos públicos.
Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal e relator do caso, argumentou que restrições de acesso a cargos públicos devem ser extremamente específicas e excepcionais e devem ser justificadas pelos princípios da legalidade e pelas especificidades da função em questão.
O caso julgado ocorreu em Minas Gerais. Uma candidata aprovada para o Tribunal de Justiça do estado (TJMG) foi impedida de assumir a posição por conta problemas de saúde. Na avaliação médica admissional, ela foi considerada inapta por ter tido câncer de mama tratado a menos de cinco anos, exigência do TJMG.
O ministro Barroso ressaltou que estabelecer um período obrigatório de cinco anos para cânceres ginecológicos, como o câncer de mama, é uma prática que viola a isonomia e a dignidade humana. Além disso, essa regra implica em uma discriminação de gênero, já que atinge exclusivamente mulheres. Por isso, o TJMG foi instruído a nomear a candidata.
“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida,”, justificou o relator. O caso foi divulgado pela Agência STF.
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