A decisão de seis Estados do Sul e do Sudeste de promoverem aumento do ICMS usando como argumento o fato de que precisam garantir uma fatia maior do bolo do IBS após a reforma tributária nada mais é do que uma tentativa de buscar um pretexto para compensar uma decisão que ele aceitaram engolir em prol das próprias reeleições - ou de sua eleição no caso de Tarcísio de Freitas (Republicanos) em São Paulo. Ainda que já naquela época das Leis Complementares 192 e 194, que reduziu impostos sobre combustíveis e energia, os governadores de Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais tenham feito apontamentos sobre a perda de arrecadação dos Estados, todos surfaram na onda da redução exaltando a medida impulsionada por Jair Bolsonaro (PL) que igualmente precisava de um empurrão nas urnas. No caso do ex-presidente, como se sabe, não foi suficiente. Para esses governadores e para vários outros pelo Brasil, porém, foi. Do anúncio da medida até sua implementação, único desse grupo que manteve posicionamento crítico mesmo ao anunciar forçadamente a redução foi Renato Casagrande (PSB), do Espírito Santo. Os demais - Romeu Zema (Novo), Eduardo Leite (PSDB), Ratinho Júnior (PSD) e Cláudio Castro (PL) - anunciaram com pompa a redução do ICMS e seus efeitos sobre o preço dos combustíveis na época, ainda que tenham sido críticos em um primeiro momento. E Tarcísio, que fez parte da gestão que desenvolveu a medida, prometeu reduzir ICMS quando fosse eleito.
Agora, porém, todos esses reclamam do rombo causado pela medida. E se unem para trazer o argumento de que a ampliação dos impostos cobrados de suas populações é necessária para garantir ainda mais recursos pelos próximos 55 anos em razão de uma reforma tributária cuja tramitação nem está concluída.
A carta dos Estados é assinada pelos secretários de Fazenda, diferentemente da redução artificial de 2022, que foi anunciada com pompa pelos governadores. Na carta, os seis Estados apontam que “o mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo IBS vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do ICMS, tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078″. O argumento é que o texto aprovado (e que ainda nem foi sancionado e pode sofrer alterações na Câmara), determina que “as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078″.
O que os governantes confessam, portanto, com outras palavras, é que quanto mais conseguirem arrecadar em ICMS nos próximos cinco anos, mais seus Estados poderão continuar arrecadando nos 50 anos seguintes. Considerando que quase todos são governantes de direita e que pregam nas campanhas a redução do peso do Estado nas costas do cidadão, parece bastante incoerente.
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O argumento que empurra para a reforma tributária a ânsia por cobrar mais impostos não para de pé. Primeiro, pois a reforma por si só já é uma mudança que tem o poder de melhorar as condições econômicas e, em consequência, a produção de riqueza e a arrecadação no Brasil. Assim, independentemente da participação no bolo, espera-se que todos ganhem com ela.
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A própria secretária extraordinária da reforma, do Ministério da Fazenda, lembra que o texto aponta que a alíquota estadual do IBS será fixada pelo Senado Federal e será adotada automaticamente pelos Estados durante a transição para o novo sistema. “Essa alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021″, diz a secretaria.
O ponto mais importante, porém, é que a reforma mantém a autonomia para que os Estados fixem sua alíquota de IBS acima ou abaixo da alíquota de referência. Assim, se um Estado identificar que a arrecadação de 2024 a 2028 não reflete sua participação histórica na arrecadação do ICMS, poderia elevar sua alíquota de IBS no período, como enfatiza a secretaria. Por essa lógica, aumentar o imposto já agora só poderia servir mesmo para cobrir o rombo causado pela decisão eleitoreira que beneficiou a todos em 2022 às custas dos cofres estaduais. Decisão que, aliás, foi tomada não apenas por esses seis Estados que fazem o movimento agora, mas por outros 11 entes federativos, da direita à esquerda, desde que passaram as eleições.
No fim das contas, como sempre, vale é a decisão política de reduzir ou manter impostos de seus próprios governados, e em consequência promover ajustes para adequar a máquina ao que o cidadão suporta pagar, ou aumentar impostos para manter gastos mais elevados ou cobrir o rombo que aceitaram abrir às vésperas das eleições. Os governadores optaram pela segunda opção, mas colocando a culpa na reforma tributária para dourar a pílula.
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