Na decisão recente, o STJ derrubou uma instrução anterior do ex-presidente do Ibama durante o governo Bolsonaro, Eduardo Bim. Nesse despacho, emitido em 2022, Bim defendia a invalidade da notificação por edital para a apresentação de alegações finais em punições aplicadas de 2008 a 2019. O entendimento de Bim levaria à prescrição das punições e, como resultado, os infratores não precisariam pagar as multas.
Com unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram o recurso da AGU contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim - anulava auto de infração do Ibama sob a alegação de que a notificação do autuado para apresentação das alegações finais não poderia ser feita por edital.
A AGU argumentou ao STJ que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Esse procedimento é utilizado 'somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada', de acordo com o órgão. Em outras fases do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
A reportagem do Estadão buscou contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim, mas até o momento não houve retorno. O espaço está disponível para manifestação.
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