O Ministério Público, em ação junto ao Tribunal de Contas da União, solicitou que o Tribunal investigue possíveis irregularidades no recente incremento de benefícios concedidos a juízes federais e trabalhistas. A permissão para estes estava contida em conselhos da profissão aprovados na última semana. O documento emitido pelo subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, solicita também que a concessão destes benefícios seja interrompida até a conclusão das investigações.
O documento, datado de quarta-feira, 29, informa que, caso aprovadas, estas regalias aos juízes podem aumentar as remunerações dos mesmos em até R$ 11 mil mensais. Em 20 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça decidiu equiparar os poderes e obrigações de juízes e integrantes do Ministério Público. Logo depois, o Conselho da Justiça Federal aprovou uma resolução, autorizando o pagamento de uma bonificação para juízes federais por assumirem 'funções administrativas e processuais extraordinárias'. A Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal, Federação Nacional dos Juizes Federais, criticou a resolução do CJF, alegando que, enquanto seus membros sofrem com salários defasados em 30%, a magistratura se empenha em aumentar suas próprias remunerações.
A semana passada também viu o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovar o pagamento de benefícios adicionais para juízes trabalhistas por 'acúmulo de juízo, funções administrativas, incluindo o exercício de função relevante e singular, ainda que exclusividade'. Outro benefício concedido recentemente trata do pagamento extra por 'acumulação de acervo processual'.
Furtado argumenta que estas medidas são contraproducentes do ponto de vista legal e contrariam os princípios da Constituição Federal. 'Em primeira vista, esse ato normativo pode vir a ser visto como certamente válido, considerando uma tentativa de equiparação de carreiras igualmente relevantes ao ordenamento jurídico do país', observou. 'Todavia, o que se visualizou após a edição da resolução foram efeitos potencialmente nocivos ao erário e ao interesse público'.
Ao presidente do TCU, Bruno Dantas, cabe agora aceitar ou rejeitar o pedido do Ministério Público de Contas.
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