O ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou na terça-feira (5.dez.2023) o recurso extraordinário feito pelos advogados de Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o declarou inelegível por 8 anos devido ao abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de recurso é uma consequência de uma reunião de Bolsonaro com embaixadores, que ocorreu no Palácio da Alvorada em julho de 2022, onde o ex-presidente questionou o sistema eleitoral e criticou as urnas eletrônicas e ministros dos tribunais superiores.
O recurso feito pela defesa em 6 de outubro foi enviado ao STF, no entanto, cabe ao presidente do TSE, neste caso Moraes, enviar o pedido ao Supremo Tribunal Federal. Após avaliar, Moraes decidiu rejeitar o pedido, alegando que o recurso não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Contudo, ainda cabe outro recurso à decisão do ministro ao STF.
No recurso, a defesa de Bolsonaro argumentou que houve violações de normas na Constituição, apresentando pelo menos 19 pontos. Entre eles, está a menção da minuta de Estado de Defesa, também conhecida como a “minuta do golpe”, encontrada pela PF (Polícia Federal) na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O documento tinha por objetivo alterar o resultado da eleição, que o ex-presidente perdeu para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa de Bolsonaro questiona a utilização da minuta no processo que resultou em sua inelegibilidade por 8 anos. De acordo com os advogados, o documento não poderia ser usado como prova e os ministros da Corte deveriam ter rejeitado a inclusão da minuta. Moraes, por outro lado, alega que o documento foi incluído corretamente no processo e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova.
Além disso, a defesa de Bolsonaro declarou que decisões anteriores do STF e do TSE foram desconsideradas. Sobre isso, Moraes considerou que o julgamento não envolveu alterações de jurisprudência do tribunal ou conflito de decisões e se baseou em fatos concretos e provas do caso.
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