Nas alturas, quatro anos depois de uma tentativa do governo federal de conceder à iniciativa privada a exploração comercial da famosa 'raspadinha', o Ministério da Fazenda abriu o sinal verde para que a Caixa retorne a venda deste popular serviço.
Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28), dá ao banco estatal a autorização para explorar a Lotex por dois anos, como medida transitória. Este período pode ainda ser estendido, a começar logo após a emissão dos primeiros bilhetes.
A história de venda de raspadinhas pela Caixa se estendeu dos anos 1960 até 2015, quando a Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu suspender o serviço, questionando a legalidade do formato que vinha sendo aplicado no país.
Em 2018, porém, o jogo mudou novamente com a permissão legal para que a iniciativa privada oferecesse o serviço. Apesar de dois leilões infrutíferos e a redução de suas expectativas iniciais, o governo federal logo concluiu um contrato com o consórcio Estrela Instantânea para explorar o serviço por 15 anos. A estimativa era de um faturamento entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda de bilhetes da raspadinha durante este período. Cerca de 16,7% deste montante seria direcionado para o tesouro federal e investido em cultura, esportes e segurança pública.
O consórcio, composto pela International Game Technology (IGT) e a Scientific Games (SG), obteve o direito de explorar a Lotex ao se comprometer a pagar R$ 817,9 milhões ao tesouro federal, divididos em uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. No entanto, desistiu do negócio ao perceber que o serviço só seria viável com um contrato de distribuição com a Caixa, o que não se concretizou.
No ano seguinte ao leilão, em outubro de 2020, o consórcio emitiu uma nota informando que iria reavaliar o modelo de operações lotéricas no Brasil, citando prudência na gestão do capital como motivo para abandonar o processo.
Em agosto deste ano, um decreto presidencial abriu novamente a possibilidade de a Caixa retomar o serviço, desta vez ‘por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão’.
O decreto recente mantém a forma de distribuição de renda já aprovada anteriormente: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol para utilização de seus emblemas e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional.
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