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Campos Neto sugere uso de Inteligência Artificial para combate à lavagem de dinheiro

O chefe do Banco Central, Roberto Campos Neto, aponta que a inteligência artificial poderia ser uma arma poderosa no combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. No entanto, ele também ressalta os desafios de evitar que essa tecnologia seja utilizada para fins ilícitos.

Roberto Campos Neto, atual presidente do Banco Central (BC) brasileiro, propôs nesta segunda-feira, 4 de dezembro de 2023, que a utilização de técnicas de Inteligência Artificial (IA) poderia ser uma maneira eficaz de combater a lavagem de dinheiro e o terrorismo. Porém, o presidente alertou para a preocupação de que essas novas tecnologias possam ser usadas para práticas ilícitas.

Campos Neto fez essas declarações enquanto participava da abertura de um evento organizado pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), realizado no edifício-sede do Banco Central em Brasília. O evento foi uma celebração do 25º aniversário da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 1998).

Além disso, o presidente do BC comentou que haverá um aprimoramento contínuo do trabalho contra tais crimes financeiros nos anos vindouros. Ele elogiou e sublinhou a cooperação entre o BC e outras agências reguladoras: “Posso afirmar que essa cooperação tem gerado muitos bons resultados. A atuação do Banco Central tem contribuído para viabilizar importantes operações conduzidas pela Polícia Federal, Ministério Público e demais órgãos de controle”, afirmou.

Campos Neto informou ainda que, desde a entrada em vigor da lei, mais de 33 milhões de comunicações foram enviadas ao Coaf. “Apenas em 2022, foram feitas mais de 5,5 milhões de comunicações”, acrescentou.

Entre os que se juntaram a Campos Neto no evento, estavam o ministro da Justiça, Flávio Dino, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Embora ambos fossem esperados para o evento, eles não compareceram.

Entre as atribuições do Coaf, está a tarefa de analisar operações financeiras suspeitas. As instituições bancárias são obrigadas a relatar ao órgão qualquer transação que exceda R$ 10.000 ou que pareça suspeita, independentemente de ser realizada por um indivíduo ou uma corporação. Além disso, saques ou depósitos em espécie de R$ 100 mil ou mais devem ser relatados ao órgão, mesmo que não haja suspeita de irregularidade.

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