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CMN impõe teto de 100% para juros do rotativo após fracasso em negociação com bancos

Devido à falta de acordo com os bancos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar os juros da dívida de cartão de crédito rotativo e da fatura parcelada em 100% a partir de 3 de janeiro, seguindo o Programa Desenrola. A portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito foi também implementada pelo CMN.

Como fruto do fracasso nas negociações entre o governo e as instituições bancárias, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada foram contidos para 100% do valor devido a partir de 3 de janeiro, uma decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de uma tarde. Esta medida estava prevista na lei que criou o Programa Desenrola, que foi sancionado em outubro.

Pelo estabelecido na Lei do Desenrola, o governo dispunha de um prazo de 90 dias para negociar com o Banco Central, instituições financeiras, o Congresso Nacional, e o Banco Central para chegarem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. No omisso disso, adotaria-se o modelo em voga no Reino Unido, que estipula um teto de juros de 100% do total da dívida, sendo que a dívida não pode mais aumentar depois de ter dobrado de valor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a decisão após sua divulgação. “É importante ressaltar que, neste período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, revelou Haddad, pouco antes de se dirigir à confraternização de final de ano dos ministros, na Granja do Torto.

Haddad ressaltou o significado do Programa Desenrola como uma solução para um dos maiores problemas do país: dívidas de cartão de crédito. “As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, garantiu.

Além de estabelecer o limite de juros, o CMN também implementou a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, uma cláusula não prevista na Lei do Desenrola. Com isso, a dívida com o rotativo e o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições para sua renegociação.

De acordo com o anúncio do CMN, a portabilidade será implementada a partir de 1º de julho de 2024 e valerá também para outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades em que os recursos são depositados para liquidar dívidas já assumidas.

No intuito de oferecer uma maior transparência nas faturas do cartão de crédito, o CMN determinou que a partir de 1º de julho de 2024, essas deverão apresentar uma seção destacada com informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento da fatura atual e o limite total de crédito, entre outros dados.

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