Na última terça-feira, o Congresso Nacional ratificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dispõe a estrutura para a elaboração do orçamento anual. De acordo com a proposta, a meta de déficit fiscal será nula, conforme determinado pelo governo, e serão destinados cerca de R$ 48 bilhões em emendas parlamentares, das quais R$ 37 bilhões são de obrigação para pagamento.
O relator Danilo Forte (União-CE) também concordou com a sugestão do governo de exclusão de cerca de R$ 5 bilhões de verbas de estatais para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos cálculos da meta fiscal. As emendas impositivas, individuais e de bancada deverão ser inscritas em débito pelo governo seguindo um cronograma estabelecido pela LDO. Houve uma tentativa de inclusão das emendas de comissão, que somam R$ 11 bilhões, nos empenhos obrigatórios, mas a ideia foi descartada após negociação do governo.
Entretanto, o relator manteve no texto, que só será possível contingenciar as emendas de comissão proporcionalmente ao que for cortado das demais despesas discricionárias do país. Isso significa que o governo não poderá contingenciar quanto quiser. Além disso, serão os deputados os responsáveis por indicar aos ministérios como as emendas serão utilizadas. Atualmente, esses ministérios podem decidir o destino das emendas de comissão.
Danilo Forte comentou que 'O cronograma de pagamentos será um passo firme diante da evolução institucional de nosso país; do fim do “toma lá, dá cá” que tanto mancha a lisura de nossas votações.' Ele também acrescentou que 'O Congresso, por óbvio, também é eleito.'
O texto de Danilo Forte ainda prevê o pagamento com transferência automática de emendas da área da saúde e assistência social no prazo de até 30 de junho de 2024. E manteve a meta fiscal de déficit zero, isto é, se o governo tiver um déficit até R$ 28 bilhões, a meta ainda poderá ser considerada como cumprida.
Danilo Forte (União-CE) também acatou uma proposta que, em termos práticos, atende ao governo e limita a R$ 23 bilhões o bloqueio de despesas no Orçamento do ano que vem. Um trecho do último relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) autoriza 'dirigentes estatutários das empresas estatais federais' a ter auxílio-moradia em situações de interesse pessoal, além de abrir a possibilidade para que eles recebam o benefício em situações não previstas em lei.
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