Gilmar Mendes, ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou que a recente decisão do STF de responsabilizar veículos de imprensa jornalística por comentários feitos por entrevistados pode sofrer ajustes por meio de embargos de declaração.
Na última quarta-feira (29.nov.2023), a Corte decidiu por ampla maioria (9 votos a 2) que as empresas de comunicação podem ser responsabilizadas juridicamente por ofensas, calúnias ou difamações expressas por pessoas entrevistadas. Nesta ocasião, Mendes votou a favor da definição desta tese durante o julgamento de um caso envolvendo uma entrevista de 1995, publicada pelo Diário de Pernambuco.
O entrevistado acusou o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) de ter participado de um ataque a bomba em 1966, que resultou em três mortes no Aeroporto de Guararapes, em Recife. Zarattini foi posteriormente comprovado inocente das acusações.
O STF julgou o caso, concluindo que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração feita pelo entrevistado. Agora, a tese firmada pelo STF funcionará como base jurídica para orientar outros casos semelhantes que venham a ser julgados na Justiça.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, Mendes comentou sobre o caso: 'É um caso muito específico. E óbvio que suscita também dúvidas pela abrangência, sobretudo da tese. Hoje, um jornalista me dizia, por exemplo, da veiculação de entrevistas ao vivo desses fatos e que podem levar à responsabilidade do veículo de comunicação. Eu dizia que é importante que isso seja suscitado, que o que se quer é ser justo, encontrar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças'.
O ministro sugeriu que ajustes na decisão sejam possíveis, especialmente em resposta às críticas surgidas. Ele acrescentou: 'Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo'.
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