Nesta quarta-feira, 6, o julgamento acerca da constitucionalidade da Lei das Estatais será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O foco de análises da Corte é a seção que impõe um período de quarentena de 36 meses para a nomeação de políticos e indivíduos associados a partidos para a diretoria e conselhos de empresas estatais.
No julgamento de hoje, será avaliada a decisão provisória tomada pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski em março, que interrompeu a quarentena. Lewandowski, no momento, percebeu que a proibição deve ser restringida àqueles que estão envolvidos na estrutura decisória de partidos.
O julgamento estava ocorrendo na plataforma virtual do STF, até que um pedido de revisão feito pelo ministro Dias Toffoli interrompeu tudo. Agora, a discussão ocorrerá de forma presencial.
Dois eventos recentes causaram questionamentos sobre a necessidade da quarentena estipulada na lei original: a indicação de Aloizio Mercadante para presidir o BNDES e de Jean Paul Prates para liderar a Petrobras.
Lewandowski acredita que o prazo de 36 meses viola os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade.
A Lei das Estatais, promulgada em 2016 durante a presidência de Michel Temer (MDB), requisita que empresas públicas sigam critérios de governança, como a formação de um conselho de administração independente, por exemplo.
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