A justiça deu uma liminar à 4ª Vara Cível de Limeira (SP) para fazer com que uma construtora corrija problemas estruturais e resolva um problema com o fornecimento de água de um condomínio.
A juíza Graziela Da Silva Nery Rocha baseou sua decisão nas provas que o condomínio apresentou, bem como na urgência e risco de danos. Ela ressaltou que a deterioração estrutural do edifício poderia piorar com a chuva, e que a interrupção no abastecimento de água poderia violar o princípio constitucional da dignidade humana. A construtora tem cinco dias para corrigir os problemas, caso contrário será multada.
Os problemas afetam o prédio, especialmente seu telhado, interferindo no seu sistema de drenagem, vedação e proteção contra a chuva e infiltrações. O condomínio foi representado pelo escritório Kaio Kcp Advocacia na defesa.
“Existe risco de dano pois é notório que a interrupção do fornecimento de eletricidade fere o princípio constitucional da dignidade humana. Não podemos esquecer os efeitos da pandemia na economia, que dificultaram o equilíbrio econômico do consumidor, tornando-o mais vulnerável; portanto, destacando que a cobrança da dívida pode ser feita sem a necessidade de corte de água, superficialmente, como deve ser nesta fase do processo, é possível identificar características do direito para merecer a concessão da tutela conforme solicitado”, afirma a juíza em sua decisão.
Processo 1016319-36.2023.8.26.0320
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