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Justiça Eleitoral é considerada competente pelo TSE em casos envolvendo ex-governador da Paraíba

Na última quinta-feira (30/11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), reafirmando a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o ex-governador do Estado, Ricardo Coutinho e outros 34 réus.

Por unanimidade, os ministros da Corte, seguindo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitaram a decisão do TRE-PB e reafirmaram a competência da Justiça Eleitoral na ação judicial. O Supremo Tribunal Federal também já havia destacado a capacidade da Justiça Eleitoral para julgar crimes relacionados a delitos eleitorais.

O processo, nomeado Operação Calvário, tem como principal acusação a formação de uma organização criminosa que supostamente drenou recursos públicos através de contratos com organizações sociais para administrar unidades hospitalares do Estado e também com atuação na educação. Tais recursos teriam sido desviados para financiar campanhas em 2014 e 2018, sendo as denúncias originárias do Ministério Público da Paraíba.

O TRE da Paraíba havia delegado a responsabilidade de julgar o caso a outra instância judicial, enviando o processo para a Justiça Comum. Entretanto, o TSE reverteu esta decisão, argumentando que a ação tem relação com o caixa 2 de campanha, o que coloca a competência no âmbito da Justiça Eleitoral.

A defesa de Ricardo Coutinho divulgou uma nota destacando a ação do TSE. “O Tribunal Superior Eleitoral corrigiu hoje mais uma grave ilegalidade da chamada Operação Calvário, braço da Operação Lava Jato na Paraíba. Por unanimidade, os Ministros do TSE reconheceram que o Tribunal de Justiça da Paraíba não tem competência para processar Ricardo Coutinho por crimes comuns, uma vez que estes seriam de competência da Justiça Eleitoral. Essa decisão reafirma os precedentes do STF sobre o assunto, especialmente as duas decisões tomadas pelo Ministro Gilmar Mendes nas Reclamações n. 46.987/PB e 53.360/PB, que já haviam decidido sobre a matéria, respectivamente, em 27/05/2021 e 28/06/2022. Como dito em sessão pela Min. Carmen Lúcia, “o Supremo merece respeito, a começar dos juízes brasileiros. Decidido, tem que se cumprir”, diz a nota. As informações são da assessoria de imprensa do TSE.

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