A recém implementada lei de licitações que abrange a União, Estados e os municípios já começou a valer a partir de hoje, dia 30 de dezembro de 2023. O destaque da legislação são as novas competências atribuídas aos funcionários públicos e órgãos administrativos na contratação de colaboradores.
Os processos de licitação serão conduzidos principalmente de forma on-line. Licitações presenciais serão restritas a situações excepcionais, exigindo uma justificativa, e, dependendo do caso, registro em áudio ou vídeo.
As alterações foram estabelecidas através da Lei nº 14.133, de 2021, sancionada em abril pelo ex-presidente, o infame Jair Bolsonaro. Há algum tempo a lei já era aplicada de forma não obligatória. Mas a obrigatoriedade foi determinada para começar em dezembro pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O órgão regulador, Ministério Público da União, listou as mudanças mais significativas da lei:
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