O presidente Lula lançou em estrito vigor a lei que inaugura o protocolo 'Não é Não', uma medida para coibir a violência e o incômodo empregados em desfavor das mulheres em locais como casas noturnas, bares, restaurantes, concertos musicais e outros locais fechados onde sejam comercializadas bebidas alcóolicas. Entretanto, a lei 14.786 não se aplica a cultos ou outros eventos de caráter religioso.
Os aspectos da nova lei fazem alusão a alguns dos direitos das mulheres nesses locais, e as obrigações dos estabelecimentos. Entre eles está o dever do estabelecimento proteger a mulher do agressor imediatamente, e de providenciar uma companhia escolhida pela mulher tanto dentro do estabelecimento como para acompanhá-la ao seu veículo, caso deseje sair. Além disso, a lei estipula que cabe à mulher determinar se foi alvo de 'constrangimento ou violência'.
Os estabelecimentos são incumbidos de garantir que ao menos um membro da equipe esteja qualificado para atender ao protocolo 'Não é Não'; e de manter nas áreas de fácil percepção informações sobre como ativar o protocolo e os contatos da Polícia e do Ligue 180, o serviço de Atendimento à Mulher. O estabelecimento também tem a responsabilidade de assegurar que a vítima não esteja passando por desconforto (qualquer insistência física ou verbal após a vítima mostrar desaprovação) e, caso seja necessário, tomar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Diante de indícios de violência (situações em que a imposição da força resulte em lesão, óbito ou dano), o estabelecimento deve assegurar a proteção da mulher e afastá-la do agressor. Além de colaborar na identificação de possíveis testemunhas, acionar as autoridades de segurança, e preservar o local onde haja sinais da violência. Se houver um sistema de câmeras de segurança, as gravações devem ser disponibilizadas para as autoridades policiais.
O projeto prevê também campanhas de conscientização sobre o protocolo e a instalação de um selo para identificar as empresas que cumprem as medidas, o que as identifica como ambientes seguros para as mulheres. O governo irá manter e publicar a lista de Locais Seguros Para Mulheres com as empresas portadoras do selo Não é Não - Mulheres Seguras. A lei entrará em vigor em 180 dias.
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