O presidente Lula, em um decreto publicado na edição especial do Diário Oficial da União na última sexta-feira (22), abençoou detentos em todo o Brasil com o indulto natalino e comutação de penas.
Entretanto, os golpistas presos pelos atos de 8 de Janeiro não encontraram misericórdia no decreto presidencial. Os condenados 'por crime contra o Estado Democrático de Direito' tiveram seu perdão negado por Lula.
A Constituição prevê o indulto natalino, que é concedido pelo Presidente da República aos detentos que se enquadram nos requisitos do decreto. Este também prevê a comutação de pena, permitindo a redução ou substituição de penas para diversos criminosos julgados culpados pela Justiça. Caso receba o indulto, o detento tem sua pena extinta e pode deixar o presídio.
Por outro lado, os beneficiados pelo indulto de Lula são brasileiros e migrantes condenados à prisão por crimes 'sem violência ou grave ameaça à pessoa'.
Vale ressaltar que o indulto não tem um efeito automático. É necessário que os advogados e defensores públicos dos detentos elegíveis para o indulto tomem providências legais após a publicação do decreto.
O documento também diz respeito aos idosos e mulheres que tenham filhos com doença crônica ou deficiência.
No entanto, ao conceder a clemência, Lula fez questão de ressaltar que não serão beneficiados aqueles que cometeram crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, crimes ambientais e membros de facções criminosas.
Este ano, Lula concedeu indulto a brasileiros e estrangeiros. Para conhecer os detalhes, leia o decreto na íntegra.
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