Em uma vitória para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, uma lei revolucionária foi sancionada, tornando o imposto sobre offshores e fundos exclusivos a nova norma no Brasil. Direcionada aos extremamente ricos, a lei foi em grande parte aceita, com uma exceção vetada por Lula. Essa parte da legislação definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações.
A aprovação foi oficializada nesta quarta-feira (13.dez.2023) por meio da Lei 14.754, com a objeção sendo detalhada em um veto subsequente. A seção polêmica da lei, que desencadeou a objeção do governo, sugeria que os sistemas de Fundos de Investimento em Ações operassem como 'sistemas centralizados multilaterais de negociação'. O veto foi um conselho prudente do Ministério da Fazenda, para evitar uma restrição excessiva das bolsas de valores e mercados de balcão.
O governo informou que a aprovação dessa medida iria prejudicar a entrada de novos participantes no mercado de valores mobiliários, contradizendo os regulamentos estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
O projeto de taxação foi uma das iniciativas priorizadas pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação do país. Com a nova legislação, espera-se incrementar a receita em mais de R $20 bilhões no próximo ano.
Além disso, impostos sobre aplicações no exterior devem aumentar a arrecadação em R $7,05 bilhões em 2024. Por outro lado, os fundos de investimento exclusivos (onshore) devem trazer R$ 13,28 bilhões ao cofre público.
Inicialmente, a proposta do governo era cobrar uma alíquota de atualização patrimonial de 10%, mas após negociações no Congresso, esse valor foi reduzido para 8%.
A nova regra tributária prevê uma alíquota de 15% para 'offshores' - empresas ou fundos sediados em paraísos fiscais - a partir de 2024. Além disso, os rendimentos dos fundos exclusivos serão tributados semestralmente, em maio e novembro. As alíquotas aplicáveis serão de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.
Por fim, o texto traz definições sobre trustes, ou seja, empresas ou instituições estrangeiras que administram bens e direitos de pessoas ou grupos familiares. Com isso, busca-se estabelecer uma regulamentação que atualmente não existe, além de definir um conceito e cobrar transparência do administrador (trustee), que precisará declarar os ativos.
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