O governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas (Republicanos), defendeu diante do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei que concede anistia a multas aplicadas por violação de normas de saúde durante a pandemia de covid-19 no estado. O artigo 36 da lei nº 17.843, sancionada em 7 de novembro de 2023 pelo próprio governador, concede este perdão de dívidas, beneficiando alguns de seus aliados políticos, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Tarcísio enviou o ofício depois que o Partido Verde (PV) solicitou ao STF a suspensão da lei. No documento, o governador defende que a proposta de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do partido não leva em consideração os benefícios às empresas que ainda estão em recuperação econômica. Tarcísio argumenta ainda que o custo de aplicação dessas multas supera os benefícios para o estado.
O governador afirma que 'o projeto beneficia mais de 10.000 autuados, a maioria são empresas que ainda lutam para recuperar economicamente dos impactos negativos da pandemia. Uma vez terminada a situação de emergência que justificou a aplicação dessas multas, os custos para executá-las podem superar os benefícios sociais da possível arrecadação. A insistência em coletar essas multas sobrecarregaria a estrutura administrativa dos órgãos estaduais responsáveis pela cobrança, intensificando ainda mais os efeitos econômicos da pandemia.'
Luiz Fux é o relator da ação do PV contra a lei, assim como outra proposta de ADI feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Tarcísio contra-argumentou a alegação de ambos os partidos de que a lei é 'irrazoável' e 'desproporcional', afirmando que 'não há nada substancial que possa derrubar a presunção de constitucionalidade dos atos legislativos'. As ações movidas por PV e PT afirmam que o artigo 36 'extrapola os limites legais e constitui desvio de propósito', exigindo a suspensão da cláusula.
Com o perdão das dívidas, o estado de São Paulo renuncia a coletar cerca de R$ 72 milhões. Jair Bolsonaro foi multado cinco vezes pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Em 9 de novembro, dois dias após a lei ser sancionada, constava no site da Procuradoria Geral do Estado o valor total das penalidades aplicadas ao ex-presidente, que era de R$ 1.107.968,40.
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