A lei 12.711/2012, também apelidada de Lei de Cotas, estabelece uma estratégia de ação afirmativa para facilitar a entrada de estudantes em instituições públicas federais de ensino superior e técnico de nível médio. A lei visa diminuir as desigualdades entre grupos sociais menos favorecidos, contemplando estudantes que concluíram todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas.
A Procuradoria-Geral da República pontua que a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas contradiz o propósito da lei. Isso acontece com base em um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo Executivo em 2020, que classifica os colégios militares como escolas públicas em termos legais.
A PGR argumenta que, de acordo com o entendimento do próprio STF, os colégios militares são organizações sui generis, e não escolas públicas, uma vez que não proporcionam o mesmo acesso a todos. Essas instituições dão preferência a dependentes de militares e não são gratuitas.
Outra razão é que os colégios militares têm um alto padrão de ensino, que qualifica seus estudantes a competirem de igual para igual com outros candidatos em processos seletivos.
Diante desses argumentos, a PGR afirma que a regra viola os princípios constitucionais de isonomia e igualdade, bem como o princípio educacional de igualdade de condições para o acesso e permanência no ensino público.
A ação pede a inconstitucionalidade de certas expressões da Lei de Cotas, com redação dada pela Lei 14.723/2023, para descartar a interpretação que inclui estudantes de colégios militares no sistema de cotas.
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