Nesta quinta-feira, o Banco Central (BC) divulgou as normas de como operará o Pix Automático, uma nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos que estabelece limites de valores, além dos procedimentos operacionais.
O novo mecanismo funcionará de maneira semelhante ao débito automático, ajudando a realizar pagamentos recorrentes, como as mensalidades de escolas ou academias e assinaturas de serviços de streaming. O Banco Central informou que o Pix Automático será obrigatório para todas as instituições que já participam do sistema.
Se as instituições não forem aprovadas nos testes de homologação e não tornarem o Pix Automático disponível aos seus usuários no seu lançamento, que acontecerá em 28 de outubro de 2024, elas serão multadas por cada dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias). O BC também fez alterações em outras seções do Manual de Penalidades do Pix para englobar a oferta deste novo serviço.
O Pix Automático tem como objetivo facilitar cobranças recorrentes e pode ser usado por uma ampla variedade de empresas de diferentes tamanhos e setores. Para dar permissão aos débitos recorrentes, o usuário deverá autorizar préviamente, que pode ser feito através do aplicativo bancário no celular, por exemplo.
O Pix Automático possibilitará ao usuário recebedor aumentar a eficiência, reduzir os custos dos procedimentos de cobrança e diminuir a inadimplência. Espera-se uma redução de custos já que a operação não exige acordos bilaterais, como ocorre atualmente nos débitos em conta, e utilizará a infraestrutura já existente para o funcionamento do Pix.
Algumas regras foram definidas para o funcionamento do Pix Automático, tais como: critérios para a autorização prévia; regras para o cancelamento da autorização; normas para a rejeição e para a liquidação da transação; funcionalidades que devem ser disponibilizadas aos usuários pagadores e recebedores; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Se não houver saldo suficiente no dia do débito, a regra permite que sejam feitas três tentativas em um período de sete dias subsequentes à liquidação. Além disso, o Pix Automático terá um limite separado do valor total liberado pelo cliente para Pix de forma geral.
A partir de outubro de 2024, o Pix Agendado recorrente também será obrigatório. Atualmente, a oferta desta funcionalidade é facultativa para as instituições financeiras. O Banco Central explicou que embora ambos atendam a pagamentos periódicos, o Pix Automático e o Pix Agendado recorrente possuem diferenças que os complementam.
Em resumo, no Pix Automático, os direcionamentos de pagamento são sempre fornecidos pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por outro lado, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Além disso, procedimentos operacionais foram uniformizados. Entre eles, se destacam a definição do horário para envio das ordens de pagamento e o horário limite para cancelamento da transação.
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