O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (30.dez.2023) um requerimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que pedia a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais militares do estado. Conforme explicado pelo ministro, o pedido foi negado por não ser o melhor caminho para sobrepor uma decisão da Justiça paulista. Eis o texto completo da decisão (PDF – 206 kB).
Em seu pronunciamento, Barroso declarou: “Não me parece adequado neste momento intervir através desta Presidência de maneira excepcional, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas. Em suma: na minha opinião, o uso de câmeras é muito importante e deve ser fomentado. No entanto, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar”.
Além disso, o ministro do STF salientou que, se acatasse o pedido da Defensoria, a resolução teria impactos “financeiros e operacionais” complicados, que não podem ser “devidamente mensurados nesta via processual”.
Contudo, apesar da recusa, Barroso defende a utilização dos equipamentos eletrônicos. Segundo ele, “Por um lado, o emprego desses dispositivos aumenta a transparência nas operações, coíbe excessos por parte da força policial e diminui o número de mortes em áreas de conflito. Por outro lado, serve para proteger os próprios policiais”, afirmou em sua decisão.
Uma das situações que exigem o uso de câmeras é a operação Escudo, realizada na Baixada Santista. A conduta da operação causou indignação em movimentos sociais, como o Mães de Maio, e em diversas instituições e entidades de defesa dos direitos humanos.
Em setembro, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Anafe, revogou a liminar que obrigava os policiais militares do estado a utilizarem câmeras em seus uniformes. Eis o documento completo da decisão (PDF – 727 kB).
A medida visava prevenir abusos por parte dos agentes. A liminar estabelecia um prazo de três meses para que o governo de São Paulo implementasse a ação.
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