Quando a motivação é ciúmes, controle excessivo ou até mesmo intenção de chantagear ou roubar, colocar sob vigilância o celular ou computador de outra pessoa é considerado crime, nomeado como 'stalkerware', combinação das palavras stalking e spyware. Pode ser realizado através de aplicativos espiões que dão acesso irrestrito ao aparelho do alvo, até mesmo permitindo tirar fotos, gravar áudios e chamadas. Observação, invadir dispositivo sem permissão da pessoa também é crime.
Existem três artigos que podem enquadrar essa ação criminosa:
Alguns golpistas conseguem ludibriar o usuário a clicar em um link e instalar um software espião, capaz não apenas de coletar informações, mas também de controlar o aparelho do usuário. Contudo, a tecnologia que torna possível esse download remoto é bastante cara e, portanto, pouco utilizada por criminosos, em geral mais empregada em investigações oficiais, esclarece Iolanda.
Desse modo, na maioria das vezes o criminoso precisa ter contato físico com o celular ou computador do alvo para conseguir infectá-lo. Fato corroborado por Iolanda, que explica: 'O namorado, marido, o espião, ele quer ter acesso, controlar a vida daquela pessoa. Daí ele entrega um presente já 'batizado' para ela. O celular vem lacrado e não tem como ela saber que está infectado, se ela não fizer uma checagem'.
Mesmo se o dispositivo estiver com a tela bloqueada, o espião conseguirá ter controle total do aparelho, ativando a câmera, o microfone, realizando gravações, acessando a localização, o e-mail e até aplicativos bancários, como explica Wanderson Castilho, especialista em crimes da internet.
O objetivo normalmente é cometer outro crime, como vazar fotos íntimas do alvo ou extorquir senhas bancárias para transferir dinheiro, diz Iolanda.
Não é fácil a vítima perceber, pois o software espião comumente fica oculto, dificultando a identificação, salienta a advogada Patrícia Peck, especialista em crimes cibernéticos. Entretanto, são suspeitas algumas atividades suspeitas no aparelho, como alerta Wanderson.
Caso o aparelho esteja sendo compartilhado por um casal, o acesso deve ser consentido por ambas as partes, seja formalmente ou simplesmente verbalmente. Se não existir este acordo, a ação pode ser enquadrada como crime.
Além disso, a intenção por trás do acesso ao dispositivo também é relevante. Se houve acesso propositadamente com a intenção de encontrar indícios de traição ou dados bancários, por exemplo, a ação é criminosa.
Este tipo de crime precisa ser comunicado pela vítima em uma delegacia e este passo só é tomado, em geral, em casos severos, como durante a separação de um casal, quando a vítima tem mais coragem de levar a situação ao conhecimento da Justiça.
No caso dos pais, a lei permite a utilização de aplicativos que os auxiliem a acompanhar a vida virtual de filhos menores. Contudo, Iolanda acredita que é necessário definir os limites dessa invasão de privacidade, principalmente com adolescentes que estão iniciando sua vida sexual.
No que diz respeito ao dispositivo da empresa usado pelo funcionário, a lei determina que o colaborador deve ser informado até que ponto se estende esse monitoramento, como a possibilidade de a empresa acessar a câmera do celular ou ler conversas.
Se desconfiar que seu celular está sendo monitorado, é essencial levar para um perito em crimes cibernéticos analisar o aparelho e identificar possíveis apps suspeitos. Possuindo provas, com o boletim de ocorrência em mãos, a vítima pode se apresentar ao Ministério Público.
A recomendação do perito Wanderson é que as pessoas realizem o reset de fábrica ao receberem um celular de presente, a fim de excluir possíveis aplicativos ocultos.
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