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Sport tem manutenção como único vencedor do campeonato brasileiro de 1987 pelo STF

Uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reforçou o veredicto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que consagra o Sport Clube do Recife como o único campeão brasileiro de futebol de 1987.

O ministro Dias Toffoli manteve a resolução que já havia sido estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarara o Sport como o único vencedor do Campeonato Brasileiro de 1987. Foi considerado um recurso extraordinário que manteve o título com o Sport.

A ação contrária partiu do Clube de Regatas do Flamengo, que alegou direito à Taça das Bolinhas, troféu concedido à primeira equipe a vencer o campeonato três vezes seguidas ou cinco vezes de forma intercalada. O pedido do Flamengo foi negado pelo TJ-RJ, alegando que o Supremo já havia determinado o Sport como o campeão do campeonato naquele ano.

O Flamengo argumentou, no recurso extraordinário, que o troféu João Havelange, conquistado por eles no mesmo ano, não era o mesmo que o título dado ao Sport. No remoto ano de 1987, o regulamento do Campeonato Brasileiro definia que os dois primeiros colocados do Módulo Verde (Troféu João Havelange), constituído pelos maiores clubes do Brasil, deveriam disputar um quadrangular com os dois melhores do Módulo Amarelo para estabelecer o campeão brasileiro. O Flamengo insiste que o Módulo Verde era o equivalente à Primeira Divisão naquele ano.

Além disso, o Flamengo alegou que somente a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem a autoridade de interpretar as regras dos campeonatos que organiza.

Na sentença, Toffoli citou a 1ª Turma do STF, que havia ratificado uma decisão da Justiça Federal de Pernambuco que reconhecia o Sport como o campeão nacional de 1987. Além disso, a resolução da CBF de 2011 que também atribuiu o título ao Flamengo, foi vista como uma violação à posição estabelecida pelo STF. Por fim, a Taça das Bolinhas foi entregue ao São Paulo, campeão em 1977, 1986, 1991, 2006 e 2007.

Toffoli também mencionou que não é possível revisar as alegações do Flamengo, uma vez que as Súmulas 279 e 454 do STF não permitem o reexame de provas ou a interpretação de cláusulas contratuais em recurso extraordinário.

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