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STF é solicitado pelo MPF a barrar a apreensão de menores sem flagrantes no Rio

Em meio a uma disputa legal sobre os limites da operação policial na cidade, o MPF solicita o fim das apreensões de menores de idade sem flagrante.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro apresentou, na terça-feira 19, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que este proíba a apreensão de crianças e adolescentes na ausência de flagrantes de infrações. A decisão de avançar ou não com a ação na mais alta corte do Poder Judiciário agora está nas mãos da Procuradoria Geral da República (PGR).

O MPF adicionalmente pediu no mesmo documento que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em qualquer outro tribunal a fim de atingir este objetivo.

A contenda legal sobre o tema teve início na sexta-feira, 15 de janeiro, quando o juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso buscou coibir abusos da Operação Verão, iniciativa que reforça o policiamento das praias da Zona Sul do Rio. Como resposta, a justiça proibiu tanto a prefeitura quanto o estado de apreender crianças e adolescentes, ou de levá-los à delegacia apenas para fins de verificação.

Entretanto, a prefeitura e o governo estadual recorreram contra essa medida. No dia seguinte, a decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que permitiu mais uma vez as apreensões sem flagrante. Ambos, governo e prefeitura, argumentaram que permitir que jovens vulneráveis vagassem pelas ruas sem identificação e acompanhamento seria uma inversão na lógica estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles defenderam ainda que as abordagens não possuíam preconceitos.

Nesta mais recente solicitação do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior aponta que o STF já deliberou sobre o assunto ao rejeitar as solicitações do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na ocasião, o partido argumentava pela inconstitucionalidade de algumas partes do ECA, entre elas, a apreensão de menores de idade somente em casos flagrantes ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer intervenções arbitrárias ou ilegais na sua liberdade de movimentação.

O MPF também cita uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, relacionada ao Caso Favela Nova Brasília. Neste caso, abusos de agentes do Estado no que concerne a segurança pública no Brasil foram reconhecidos e condenados. A ideia do conceito de prevenção ligada a eventos que ainda não ocorreram ou que podem vir a acontecer foi particularmente condenada. Uma necessidade específica para protocolos claros de abordagem policial foi expressa para prevenir quaisquer tipos de abusos de autoridade.

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