No estado do Rio de Janeiro, foi sancionada a lei 10.201/23 que institui uma política de disponibilização gratuita de medicamentos contendo canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) através do Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que não têm meios financeiros de custear tais tratamentos.
No Brasil, a Anvisa liberou o uso de canabidiol para o tratamento de 12 doenças. Contudo, a falta de liberação para produção local faz com que o medicamento tenha que ser importado, o que eleva o seu preço e dificulta o acesso principalmente à população de baixa renda.
Com a nova lei estadual, para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, é necessário que o paciente siga o procedimento padrão do SUS, apresente a prescrição médica e laudo comprovando que outros tratamentos já foram testados e que o CBD é a melhor alternativa. Além disso, o paciente deve comprovar que não tem condições financeiras para comprar o medicamento e que a sua qualidade de vida depende deste tratamento.
A partir da coordenação da Farmácia Viva do SUS, em parceria com associações de pacientes, serão acompanhadas as etapas de coleta, processamento, armazenamento, preparação e distribuição dos medicamentos, garantindo acesso seguro e uso racional.
A referida lei também prevê que o governo do estado promova investimentos na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e outras necessárias para análise clínica, produção de pesquisas, criação de um banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. A criação de um centro de estudos e tecnologia para impulsionar políticas públicas de debate e fornecimento de informações sobre o uso do CBD, isoladamente ou em combinação com o THC, também está autorizada.
Está prevista ainda a criação de uma comissão de trabalho para conduzir pesquisas científicas com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e representantes das associações de pacientes. O objetivo é orientar as atividades do SUS e garantir a segurança dos pacientes.
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