BRASIL STF

Tempo para pleitear danos morais em voos internacionais é fixado pelo STF

A Suprema Corte decide que o limite para solicitar indenização por atrasos em voos internacionais ou extravio de bagagem é de 5 anos, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

O STF (Supremo Tribunal Federal) firmou entendimento na quinta-feira (30.nov.2023) de que o período para iniciar ações legais demandando indenizações por danos morais decorrentes de atrasos em voos internacionais ou extravio de bagagens é de até 5 anos.

De forma unânime, os magistrados determinaram que o período para demandas de indenizações morais para passgeiros de voos internacionais deve seguir o mesmo indicado no Código de Defesa do Consumidor.

Essa decisão ocorreu durante a análise do recurso de uma passageira que entrou com uma ação contra uma empresa aérea canadense por um atraso de 12 horas em seu voo, tendo conquistado indenização de R$ 6.000.

Os membros do STF concordaram com o voto do relator, Luís Roberto Barroso, no sentido de confirmar a compreensão de que o prazo de 2 anos, conforme previsto nas Convenções de Montreal e de Varsóvia, apenas se aplica a pedidos de indenização material. Aqui está o voto integral do relator (PDF – 78 kB).

A conclusão final ficou: 'Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais'. De acordo com informações da Agência Brasil.

Deixe um Comentário!

Para comentar, faça Login, clicando aqui.