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TSE manda e 13ª Vara Federal de Curitiba retornar caso Delcídio para a Justiça Eleitoral

O magistrado Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral, retornou o processo judicial movido pela Operação Lava Jato contra o ex-senador Delcídio do Amaral para a jurisdição da Justiça Eleitoral no Mato Grosso do Sul.

Tendo em vista a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, obedeceu ao tribunal superior e devolveu a ação penal movida pela 'lava jato' contra o ex-senador Delcídio do Amaral para a Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Delcídio do Amaral foi acusado na Operação Lava Jato de cometer fraude na compra da refinaria de Pasadena nos Estados Unidos. O magistrado Fábio Nunes de Martino, em uma decisão datada de 10 de dezembro, orientou o envio dos autos e, com isso, descartou as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), apesar da existência de uma ordem da Corte Superior retirando o caso da competência federal.

O caso investiga uma fraude na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, realizada pela Petrobras. A acusação foi tratada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e diz respeito a políticos, funcionários da estatal e operadores financeiros.

Conflito de competência surgiu quando se descobriu que os valores movimentados poderiam ter sido utilizados como caixa dois para a campanha de Delcídio do Amaral. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, isso atrairia a ação para a Justiça Eleitoral.

Durante o trâmite, o processo chegou a ser enviado para a 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, onde o Ministério Público Eleitoral tentou arquivar as imputações relacionadas a crimes eleitorais sem qualquer diligência prévia, em um movimento conhecido como 'by-pass' processual.

A manobra gerou um recurso da defesa de Delcídio do Amaral, constituída pelos advogados Matteus Macedo e Leandro Oss Emer, ao TSE, onde o ministro Raul Araújo determinou a remessa da ação novamente à Justiça Eleitoral. Essa foi a determinação cumprida agora na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na decisão, o juiz Fábio Nunes de Martino observou que a medida se justifica devido ao respeito à corte superior, pela ausência de recurso da Procuradoria-Geral Eleitoral contra a decisão de Raul Araújo e pela ausência de previsão legal de recurso com efeito suspensivo. Ele também pontuou que não faz sentido a hipótese levantada pelo MPF, de que o processo deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral apenas na parte relativa a Delcídio do Amaral.

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