Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei estabelece a concessão de incentivo financeiro educacional, sob a forma de poupança, com o objetivo de estimular a permanência e conclusão do ensino médio por parte dos alunos. Agora, a proposta segue para avaliação no Senado.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 54/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros.
O relator incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1198/23, que aborda o mesmo tema, incluindo a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões por parte da União para cobrir as despesas relacionadas.
CONDICIONANTES Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá:
Fazer a matrícula no início de cada ano letivo; Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%); Ser aprovado ao fim de cada ano letivo; Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver; Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público; Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.
No prazo de até três anos após a implementação do incentivo, a exigência de frequência escolar mínima será elevada para 85% do total de horas letivas. A responsabilidade de verificar o cumprimento dessas condições por parte do estudante ficará a cargo do Ministério da Educação.
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