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Barroso suporta a decisão de liberar Tarcísio de equipar câmeras em uniformes da PM

Embora o Presidente do STF verbalize o seu apoio ao uso de câmeras nos uniformes da polícia, ele rejeita o pedido da Defensoria Pública, reconhecendo que a questão ainda está nas mãos das instâncias judiciais inferiores para debate.

No dia de Ano Novo, Luís Roberto Barroso, liderando o Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que isenta o estado da exigência de equipar câmeras nos uniformes dos policiais militares. Em sua decisão, o ministro expressou que, embora apoie o dispositivo, intervir nesse caso seria prematuro.

A Defensoria Pública, em resposta à Operação Escudo, que vitimou 28 pessoas na Baixada Santista em setembro de 2023, deu entrada em ação civil exigindo que a Justiça obrigasse a Polícia Militar de São Paulo a equipar os uniformes dos policiais com câmeras durante os acontecimentos resultantes da ofensiva. O governador Tarcísio de Freitas, do Partido Republicano, se manifesta publicamente contra o dispositivo desde a campanha.

Houve um acordo em 22 de setembro no primeiro nível do processo para reinstalar as câmeras nos uniformes policiais. Porém, no mesmo dia, a Procuradoria do Estado de São Paulo revogou e apelou ao TJ-SP para pedir a suspensão do acordo. A Corte de Justiça de São Paulo entendeu que como a medida traria custos ao erário público, o acordo deveria ser anulado. Assim, a exigência das câmeras foi derrubada.

A Defensoria Pública apelou ao Supremo contra essa decisão, alegando que, já que a PM usará as câmeras já existentes no acervo público, não haveria novos custos. Em 30 de dezembro, ao analisar o caso, Barroso não se pronunciou sobre essa questão. Ele entendeu que, como o caso ainda está em discussão em instâncias inferiores, ainda não é hora de o STF formar um veredicto.

Entretanto, ele elogiou o uso das câmeras e afirmou que apoia a medida.

O STF analisou um caso semelhante em junho de 2023. Àquela época, o ministro Edson Fachin exigiu que as forças policiais do Rio de Janeiro utilizassem não apenas câmeras em seus uniformes, mas também equipamentos de geolocalização (GPS) e dispositivos de gravação de vídeo e áudio dentro dos veículos policiais. Barroso citou o precedente na decisão de 30 de dezembro. A Defensoria ainda pode recorrer ao próprio STF.

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