O Ministério da Agricultura e Pecuária encaminhou os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A Instrução Normativa foi revelada na terça-feira (2.jan.2024) no Diário Oficial da União e começa a fazer jus em 1º de fevereiro de 2024.
Conforme as diretrizes atualizadas, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) comprado pelo Brasil, seja com casca (categoria 3) ou sem casca (categoria 2), deve acompanhar um Certificado Fitossanitário concedido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina.
Esse certificado precisa provar que o produto foi inspecionado e se encontra imune a Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.
O envio estará sujeito a uma vistoria no ponto de acesso, juntamente com uma coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério.
Nesse processo, o interessado ficará encarregado de todos os custos de envio do produto inspecionado. Além disso, a fiscalização irá determinar se o mesmo poderá ou não possuir o restante do lote até o final do processo de inspeção.
Deixe um Comentário!