O saque-aniversário do FGTS, que permite aos trabalhadores sacar anualmente uma porcentagem do saldo das contas ativas e inativas do FGTS no mês do aniversário, foi criado em 2020. Esses saques podem ser feitos por meio do aplicativo do FGTS, do site e do internet banking da Caixa Econômica Federal, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Ao aderir a esse modelo, os trabalhadores perdem o direito de sacar o saldo total das contas do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40% do valor do FGTS. Por outro lado, o saque-aniversário só é liberado para quem explicitamente comunica à Caixa sua intenção de receber anualmente parte do saldo do FGTS. Quem não fizer essa opção permanece na sistemática padrão de saque-rescisão.
Para poder fazer a retirada anual, o trabalhador deve formalizar seu pedido até o último dia do mês de aniversário. Do contrário, terá direito ao saque-aniversário apenas no ano seguinte.
Já no que diz respeito ao valor dos saques anuais, eles têm um limite estabelecido de acordo com o saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, é liberado 50% do saldo, percentual que vai diminuindo conforme aumenta o valor em conta. Aos saques será acrescida uma parcela fixa para as contas com saldo superior a R$ 500.
Além disso, mesmo quem opta pelo saque aniversário, continua com o direito de retirar o saldo do FGTS para a casa própria, para cobrir despesas em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, assim como para outras situações previstas em lei.
Finalmente, cabe lembrar que quem opta pelo saque-aniversário também pode solicitar um empréstimo bancário no valor dos saques futuros, desde que informe previamente o banco e bloqueie o valor do saque para repasse à instituição financeira.
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