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Com alíquotas de ICMS variando entre 17% a 22%, veja como o Brasil começou 2024

Descubra as taxas cobradas em cada unidade da federação e como isso pode influenciar a futura reforma tributária.

A partir de 2024, os 26 Estados e o Distrito Federal começam a implementar alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que variam de 17% a 22%, segundo levantamento feito pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). Confira aqui a íntegra do relatório (PDF – 155 KB).

A média geral da alíquota é de 19,1%, sendo o Maranhão o estado com a maior carga tributária, com 22%. Vale lembrar que até abril de 2023, o estado tinha uma alíquota de 18%. Essa alta representou um crescimento de 4 pontos percentuais.

Além do Maranhão, Piauí e Roraima também tiveram altas significativas em suas alíquotas, passando de 18% para 21% e de 17% para 20%, respectivamente. No lado oposto da escala, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina observaram as menores alíquotas, todas fixadas em 17%.

No total, nove unidades da federação decidiram não alterar as alíquotas do ICMS em 2024. Enquanto isso, alguns estados do Sudeste e Sul anunciaram aumentos de alíquotas para 19,5% em 2024, mas a maioria voltou atrás após a aprovação da reforma tributária.

Com a implementação da reforma tributária, o Congresso aprovou o IVA Dual, um imposto sobre valor agregado que unifica o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que é federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituí o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços), tributos estaduais e municipais.

Contudo, o IVA dual só deverá entrar em vigor a partir de 2026. Haverá então a criação de um Comitê Gestor para administrar o IBS, composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Este Comitê contará com 27 representantes dos Estados e do Distrito Federal, além de outros 27 dos municípios, sendo aprovadas apenas as discussões que contarem com votos conjuntos dessas três partes.

De acordo com o texto aprovado no Senado, cada unidade da federação deverá estabelecer sua alíquota própria do IBS através de uma lei específica. Teoricamente, isso beneficiaria os estados com maior arrecadação entre 2024 e 2028, mas essa disposição foi retirada na Câmara dos Deputados.

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