Atenção para a novidade que a Receita Federal soltou na última terça-feira (16.jan.2024): agora é possível usar vídeos ou áudios para fazer a defesa em processos eletrônicos com o órgão. Isso mesmo, o uso de formulário não é mais obrigatório.
A nova medida vale para os processos que estão na pauta de julgamento das Turmas Recursais no e-CAC. Para usar esse recurso, o contribuinte ou seu representante legal precisa gravar um vídeo ou áudio simples, cuja duração não ultrapasse 10 minutos. Posteriormente, deve acessar o portal e-CAC, clicar em 'processos digitais' e selecionar a opção 'juntar anexo da sustentação oral' para enviar o arquivo.
Logo após o envio, o cidadão vai receber um protocolo de confirmação contendo as informações sobre o anexo enviado. Todos os detalhes para o envio da sustentação oral podem ser verificados diretamente no site da Receita Federal.
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