A mulher que foi detida em Copacabana, na Zona Sul do Rio, nesta quarta-feira, após ser identificada equivocadamente como foragida pelo sistema de reconhecimento facial, foi libertada na quinta-feira. Ela havia sido presa devido a uma ordem de prisão preventiva de 2012 incorretamente ativa no sistema de fugitivos. Após investigação do Tribunal de Justiça realizada pelos policiais da 12ª DP (Copacabana), o erro foi constatado e a mulher foi solta.
Essa ordem de prisão preventiva origina-se da época em que os crimes de furto e associação criminosa foram cometidos. A mulher não foi encontrada para responder ao processo até 2023, ano em que foi presa preventivamente em fevereiro. Naquela ocasião, a referida ordem, que permaneceu erroneamente ativa no sistema, foi cumprida e a mulher foi notificada que estava respondendo a uma ação penal. Ela permaneceu detida por dois meses e, após um pedido de sua defesa e recomendação do Ministério Público, a 40ª Vara Criminal revogou a prisão preventiva e substituiu por medidas de precaução. O processo prosseguiu normalmente e, em agosto passado, ela foi condenada a três anos de prisão em regime aberto, com prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
No referido processo da mulher no sistema de Execuções Penais, consta que ela vinha cumprindo com as medidas estabelecidas. Em dezembro, ela quitou a multa a ela imposta.
A mulher foi detida novamente nesta quarta-feira após o sistema de reconhecimento facial localizar erroneamente a ordem de prisão de 2012 ainda ativa. A Polícia Militar usa um sistema de procurados mantido pela Polícia Civil e pelo Detran, que recebe informações do Tribunal de Justiça do Rio. Ela estava passando pelo calçadão de Copacabana quando foi abordada e levada por policiais do 19º BPM (Copacabana) à delegacia local. Lá, foi realizada uma consulta ao sistema SIC Web, que confirmou equivocadamente que a ordem de prisão ainda estava ativa. O registro de ocorrência da prisão, portanto, foi feito.
A mulher seria transferida para a Polinter na noite de quarta-feira para, após o exame de corpo de delito, passar por uma audiência de custódia. No entanto, após a polícia suspeitar que a ordem de prisão poderia estar erroneamente ativa no sistema, a transferência foi cancelada.
Após a verificação do erro, o registro de ocorrência será cancelado. 'Sobre ordens de prisão ainda ativas, a consulta é feita no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que é administrado pela Justiça', esclarece uma nota oficial.
O Conselho Nacional de Justiça afirmou em uma nota que cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão da ordem de prisão fornecer informações sobre os documentos inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP): 'O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça de acordo com as informações fornecidas pelos juízes e juízas de todo o país... é de responsabilidade dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela emissão dos documentos a tarefa de cadastrar, classificar, atualizar e excluir dados no sistema. Portanto, cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão da ordem de prisão fornecer as informações sobre os documentos inseridos no BNMP.'
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