O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, exonerou Rodrigo da Silva Paschoal, um soldado de 2ª classe da Polícia Militar que estava em estágio probatório. O policial havia passado em um concurso da corporação realizado em 2018.
A decisão foi baseada em dois incisos da Lei Complementar 1.291-2016, conhecida como Lei de Ingresso à Polícia Militar. O militante foi acusado de não ter demonstrado 'entusiasmo pelo serviço' e 'comprometimento com os valores, os deveres éticos e a disciplina militares'. Contrário à decisão, o policial entrou na justiça contra Tarcísio.
Paschoal foi eliminado do concurso em 2019 em uma avaliação de comportamento social, mas a decisão foi revertida em 2020 após uma apelação aceita pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Diego Eliel dos Santos, advogado do militar, informou que um recurso contra a exoneração já foi apresentado. 'A defesa não concorda com a exoneração e já recorreu à justiça para anular a decisão administrativa', disse.
Marcelo Franzin, o juiz responsável pelo caso, concedeu 15 dias para a defesa fazer ajustes na petição, devido ao seu direcionamento inadequado. A ação tem como requerido o Comando de Policiamento de Área Metropolitano, mas o juiz contesta a representatividade da Polícia Militar de São Paulo na ação, pois, na opinião dele, 'a Polícia Militar de São Paulo não tem personalidade jurídica'.
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