Um novo dia amanheceu para os usuários de cartão de crédito no Brasil. A partir desta quarta-feira (3), uma nova regra limita os juros do rotativo de cartões. Isso significa que a dívida total (incluindo os juros) para quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não pode ultrapassar o dobro da dívida original.
Para ficar fácil de entender, imagine que a dívida original seja R$ 100; o valor total que o cliente terá que pagar, considerando os juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. Mas não se confunda! O Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) não está incluído nesse cálculo e isso só se aplica para dívidas contraídas a partir de janeiro.
O rotativo é uma modalidade de crédito acionada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento. Essa é a categoria de crédito mais cara do Brasil, com juros que, em outubro, chegaram a 431,6% ao ano. Por isso, sempre é recomendado que os clientes bancários paguem o valor total da sua fatura todos os meses.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou a decisão de limitar os juros do rotativo em dezembro, após uma lei ter sido aprovada pelo Senado em outubro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta originalmente previa que as empresas de cartão de crédito teriam 90 dias para apresentar uma proposta de teto para os juros. Como nenhuma solução foi encontrada por essas instituições nesse prazo, agora vale o limite fixado na lei de que o total cobrado em juros não pode ultrapassar o valor original da dívida.
Especialistas afirmam que essa decisão é positiva, mas pode criar alguns efeitos secundários, como a oferta de crédito. Além disso, ressaltam que essa medida não necessariamente vai resolver problemas de descontrole de gastos.
Outra regra que foi decidida pelo CMN em dezembro diz que os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão movimentar o saldo devedor de uma instituição financeira para outra sem custo, a partir de julho de 2024.
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