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Justiça mantém condenação de apoiadores de Bolsonaro que ameaçaram Ministro do STF

A Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de dois militantes aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, responsáveis por perturbar o sossego do Ministro do STF, Alexandre de Moraes.

De acordo com a Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, dois apoiadores de Bolsonaro foram condenados a 19 dias de prisão por perturbar a paz do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também dos vizinhos.

O incidente ocorreu em maio de 2020 quando os condenados, juntamente com outras 13 pessoas não identificadas, reuniram-se em frente ao apartamento do Ministro em Pinheiros, São Paulo. Eles gritaram ofensas e ameaças contra ele e sua família. Palavras ofensivas e xingamentos homofóbicos foram usados, um dos manifestantes chegou a ameaçar de 'eliminar o ministro e sua família da face da Terra'.

A ira dos aliados de Bolsonaro surgiu por conta de uma decisão amplamente divulgada que Alexandre havia tomado em abril daquele ano. A decisão suspendia a nomeação de Alexandre Ramagem, um aliado de Bolsonaro e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para a chefia da Polícia Federal.

A lexandre de Moraes levou em conta, para esta decisão, a existência de um inquérito em andamento que investigava possíveis interferências políticas de Bolsonaro na Polícia Federal. Assim, ele considerou 'viável a ocorrência de desvio de finalidade'.

O tumulto causado pelos militantes em frente à residência do ministro durou cerca de duas horas, com a polícia sendo acionada para intervir. Posteriormente, o STF determinou que seguranças privados mantivessem vigília no local 24 horas por dia. Dois anos após o incidente, a Justiça de São Paulo sentenciou os dois apoiadores de Bolsonaro por perturbação do sossego alheio.

Em segunda instância, o juiz Waldir Calciolari, ressaltou que, apesar da manifestação ter acontecido em meio à crise de Covid-19, esta não foi comunicada previamente às autoridades competentes. Ele observou que a manifestação perturbou não apenas a paz do Ministro, mas também dos moradores próximos.

O Juiz concluiu que a condenação dos réus é cabível considerando as declarações da vítima, das testemunhas e os laudos existentes. 'A prova dos autos é toda uníssona e harmoniosa em apontar a ocorrência delituosa e a sua autoria', concluiu Calciolari.

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