O acerto na decisão do presidente Lula em vetar o calendário que sugeriria a liberação das emendas parlamentares dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é notório. Isso se dá pelo fato de que ao definir datas para o pagamento dessas emendas, cria-se uma interferência na prerrogativa do Executivo de execução orçamentária.
Por definição, as emendas são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a liberar recursos. No entanto, criar um cronograma ultrapassa os direitos do Legislativo e priva o Executivo do direito de execução orçamentária. Este ano, a LDO inclui R$ 48 bilhões em emendas, das quais R$ 37 bilhões são impositivas.
Ao justificar a decisão, a Presidência argumentou: 'O cronograma estabelecido extrapolaria a finalidade deste projeto de lei, ao prever as medidas necessárias à análise e à verificação de impedimentos, com vistas a viabilizar a execução dos montantes previstos na Constituição, incidindo sobre o cronograma de execução orçamentária e financeira das despesas, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, compete ao Poder Executivo federal'.
O calendário que havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, estipulava que o empenho das emendas impositivas, individuais e de bancada estadual, deveriam ser realizadas até 30 de junho deste ano. Além disso, as transferências para os fundos estaduais e municipais deveriam ser realizadas na primeira metade do ano. Essa medida parece ter um claro interesse eleitoral que não está necessariamente alinhado com os planos governamentais para as finanças públicas.
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