Nesta terça-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que dentre outras prescrições, exige o equilíbrio das contas nacionais e um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo de Campanha Eleitoral.
Dentre as partes rejeitadas por Lula, está uma emenda proposta pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), conhecida como 'emenda das trevas', por seu conteúdo retrógrado.
A item vetado proibia o governo de fazer investimentos que fomentassem a invasão ou ocupação de terras, a interrupção da gestação ou que contradissesse o conceito de 'família tradicional'.
O trecho, que foi considerado inconstitucional, propunha a restrição de financiamentos ou incentivos para ocupação de propriedades rurais privadas, ações que incluíssem crianças e adolescentes como parte da comunidade LGBTQIA+, projetos que pudessem abolir o conceito de 'família tradicional', cirurgias de alteração de sexo em crianças e adolescentes transgêneros e procedimentos abortivos, com exceção às situações previstas por lei.
A LDO, que orienta a formulação do Orçamento de 2024 e estipula parâmetros para a distribuição de verbas, foi aprovada no Congresso em 19 de dezembro, buscando salvaguardar as metas do Plano Plurianual (PPA).
A Lei estabelece que o déficit primário deve chegar a zero em 2024, sugerindo que os gastos federalizados não devem ultrapassar o valor arrecadado, e para atingir essa meta, o governo pretende obter R$ 168 bilhões a mais em receita este ano.
A LDO também marca um limite de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, que será direcionado aos partidos políticos nas eleições municipais de 2024. Logo após a aprovação da LDO, os parlamentares aprovaram, dia 22 de dezembro, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024, com despesas totais estimadas em R$ 5,5 trilhões.
Dentre as regras para a designação de emendas parlamentares traçadas pela LDO, trechos relacionados ao prazo para distribuição de emendas compulsórias foram vetados por Lula. O presidente justificou os vetos alegando que os artigos vão além do escopo da LDO e violam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram negadas também medidas como a utilização de recursos do Fundeb para despesas não vinculadas à educação básica, encaminhamento de verbas da União para infraestrutura estadual e municipal, aplicação de recursos para entidades privadas sem fins de lucro, e reserva de 30% das verbas de programas habitacionais para municípios com até 50 mil habitantes.
Lula ainda vetou uma outra proposta da LDO que sugeria o planejamento de ações voltadas ao bem-estar animal pelo Ministério do Meio Ambiente, por ser considerada inadequada aos objetivos da lei.
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