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Lula regulamenta legislação sobre apostas esportivas e contribui para reduzir déficit

O presidente Lula sanciona lei que estabelece tributação de 15% de Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos de apostas esportivas, contribuindo para o equilíbrio fiscal.

Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente brasileiro, assinou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023. Essa proposta de lei oficializa as apostas esportivas de quota fixa, amplamente conhecidas como 'bets'. A lei foi publicada hoje (30), em uma edição especial do Diário Oficial da União. A legislação propõe a taxação de empresas e apostadores, define regras para a oferta do serviço e determina a divisão dos recursos arrecadados.

Em uma aposta de quota fixa, o apostador sabe qual será a sua rentabilidade no momento da aposta. Segundo o Palácio do Planalto, a nova lei irá regulamentar apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

A lei estabelece uma alíquota de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios conquistados. O projeto determina também que 88% do produto da arrecadação, após as deduções, serão destinados ao custeio e manutenção do operador do sistema de loteria.

Os 12% restantes serão divididos entre: educação (10%), segurança pública (13,6), esporte (36%), seguridade social (10%), turismo (28%) e medidas de prevenção aos impactos sociais causados pelos jogos (1%).

A nova legislação é relevante, pois alavanca a captação de recurso com a regulação das apostas esportivas, ajudando o governo brasileiro em sua meta de zerar o déficit, segundo à nota do Palácio do Planalto.

O Ministério da Fazenda irá estabelecer requisitos e orientações para a concessão e manutenção da autorização para a exploração das apostas de quota fixa. Entre as condições está a comprovação da aplicação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, além da integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados e outros tipos de fraudes.

A legislação prevê que todos os prêmios não reclamados sejam revertidos, sendo 50% destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

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