As leis brasileiras destinadas à proteção contra a violência de crianças e adolescentes foram aumentadas hoje (15), com publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. Tal medida altera o código penal, bem como a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e Adolescente, tornando mais rigorosas as punições para crimes cometidos contra esse grupo.
Entre as mudanças, está o aumento de dois terços na punição por homicídio de menor de 14 anos que ocorra em instituições educacionais. A lei requer também que todos os funcionários que atuem em lugares onde ocorram atividades envolvendo crianças e adolescentes apresentem suas fichas criminais.
Outra alteração é a pena de cinco anos de prisão para quem for responsável por comunidade ou rede online que incentive o suicídio ou automutilação de pessoas menores de 18 anos ou de indivíduos com baixa capacidade de rejeição. Práticas como sequestro, cárcere privado e tráfico de menores foram classificadas como crimes hediondos.
Bullying e cyberbullying também foram detalhados pela nova lei, que estabelece pena de dois a quatro anos de prisão para casos que ocorram em plataformas online e que não se caracterizem como crimes graves. Quem transmitir ou exibir conteúdo pornográfico envolvendo menores também será punido, assim como quem produzir o material. A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além de multa.
Por último, mas não menos importante, a lei prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para quem deliberadamente deixar de notificar o desaparecimento de uma criança ou adolescente. As mudanças entraram em vigor imediatamente após a publicação da lei.
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