“É um momento histórico para a retomada de cota de tela para o audiovisual brasileiro. Estamos realizados com esse evento” - palavras da ministra da Cultura, Margareth Menezes durante a oficialização da nova lei de cotas. Na última segunda-feira (15), foi assinada pelo presidente Lula uma nova legislação que impõe um número mínimo de sessões de exibição de filmes brasileiros nos cinemas do nosso país.
Esta lei, aprovada sem nenhuma rejeição, será divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16). A antiga, promulgada em 2001, que exigia a exibição de filmes nacionais num intervalo determinado de dias, tinha sido abolida há quatro anos. Agora, a reformulação estabelece uma cota mínima para a apresentação de obras audiovisuais brasileiras nas salas de cinemas até o dia 31 de dezembro de 2033.
Segundo o Palácio do Planalto, a oficialização “fortalece a política pública e tem impacto notável no desenvolvimento cultural brasileiro, através do estímulo à produção e distribuição de filmes nacionais”. O retorno das cotas para as produções nacionais atende um antigo pedidos de artistas e produtores, que encaram a medida como uma forma de alavancar a produção local.
A colaboração com o governo federal, para consulta com a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e grupos representativos de produtores, distribuidores e exibidores, deve acontecer. Se as empresas não obedecerem à obrigação, a penalidade resulta em 5% da média diária da receita do conjunto cinematográfico, multiplicado pelo número de filmagens que ocorreram o descumprimento. A lei também define que, em casos de falhas consideradas de ordem técnica pela Ancine, os infratores serão apenas alertados.
A nova norma estende até 2043 a obrigação das empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico de incluir filmes brasileiros de longa-metragem em sua programação. Ademais, amplia a exigência para que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam em seus catálogos um percentual de filmes e videofonograma brasileiros.
A lei também altera o artigo 41 da Lei nº 12.485/11, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. A vigência dos artigos 16 a 23, que fixam o tempo mínimo de exibição para conteúdo nacional, especialmente aqueles produzidos por produtoras independentes, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2038.
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