A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou um projeto de lei que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer novos medicamentos, produtos e procedimentos em no máximo 180 dias desde a data de sua aprovação pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias).
O Projeto de Lei 6.172 de 2023 visa alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), estabelecendo que quaisquer exclusões de tecnologia e os processos necessários para isso devem ser realizados em até 180 dias. As comissões que irão analisar a proposta ainda não foram designadas.
A senadora Mara Gabrilli enfatiza que o SUS seleciona as tecnologias que serão oferecidas após um processo de avaliação conduzido pela Conitec. A decisão final cabe à Sectics (Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde) do Ministério da Saúde.
Gabrilli critica o fato de que, mesmo com o Decreto 7.646 de 2011 estabelecendo um prazo semelhante para a implementação de tecnologias no serviço público, muitas dificuldades surgem em relação ao seu cumprimento, especialmente no que se refere à disponibilização de tecnologias para doenças raras. A nova legislação tem como objetivo trazer efetividade a essa medida.
A senadora faz referência a informações da associação Crônicos do Dia a Dia, que indicam que o prazo estabelecido no decreto não é respeitado, e tampouco tem incentivado a administração pública a adotar providências. Além disso, aponta diversos problemas, como demora na atualização de protocolos, pactuação da responsabilidade pelo financiamento, dimensionamento da demanda, entre outros.
Gabrilli acredita que seu projeto de lei será capaz de ajudar a concretizar a medida instituída pelo decreto, o que se alinha à diretriz constitucional da integralidade e é fundamental para assegurar aos pacientes acesso ao tratamento.
Com informações Agência Senado.
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