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Pedido para suspender ação penal contra jogador é recusado por ministro do STJ

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, indefere um pedido de liminar para suspender uma ação penal contra um atleta. A ação é parte de uma investigação do Ministério Público de Goiás que busca apurar alegações de manipulação de apostas esportivas em jogos de futebol profissional.

O Tribunal de Justiça de Goiás foi considerado competente para julgar fatos apurados em uma operação do Ministério Público do estado, concluiu o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes. Ele rejeitou uma liminar que pedia a suspensão de uma ação penal que surgiu de uma investigação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Foi alegada incompetência da Justiça criminal do estado na liminar.

A ação foi lançada para investigar um alegado esquema de manipulação de apostas esportivas que interferia em jogos de campeonatos de futebol profissionais. Um dos atletas investigados para os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, recorreu ao STJ em um Habeas Corpus, pedindo a anulação da decisão que aceitou as acusações. Ele alegou que a Justiça de Goiás não tinha competência para o caso e pediu a suspensão do processo até que o STJ decidisse sobre o recurso.

Segundo a defesa, o crime mais grave relatado nas acusações ocorreu na cidade de São Paulo, enquanto os outros delitos atribuídos ao atleta foram cometidos em Fortaleza e Cuiabá. Isso, alegou a defesa, mostrava a incompetência da Justiça Goiana. No entanto, o ministro Og Fernandes observou que o crime atribuído ao jogador é um desdobramento direto dos fatos investigados na operação do Ministério Público com jurisdição em Goiás. Isso, à primeira vista, torna legítimo o processo do caso fora dos lugares onde os crimes teriam sido cometidos.

O ministro confirmou o entendimento dos tribunais de instâncias inferiores, destacando a conexão entre as condutas sendo investigadas nas ações penais e as respectivas evidências. Por esse motivo, ele considerou que não se justificava a concessão da liminar. Ele observou que quaisquer dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que concluiu que o caso contra o jogador deveria ser julgado no estado, poderiam ser analisadas mais detalhadamente no julgamento final do recurso pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

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