CRIME ORGANIZADO SEGURANÇA PÚBLICA

PM traidor da confidencialidade é condenado por apoiar o jogo do bicho com dados secretos

Um policial militar de Santa Catarina foi condenado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça por associar-se ao jogo do bicho, utilizando o seu acesso ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) para fornecer informações confidenciais a associados.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um policial militar acusado de envolvimento no jogo do bicho. O PM, servindo-se de sua posição, acessou ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) e forneceu dados confidenciais a uma pessoa que dirigia uma banca de jogo do bicho. O incidente ocorreu em Itapema, no litoral norte de Santa Catarina.

Buscando anular a sentença, o acusado recorreu à justiça, pedindo a anulação da sentença, do relatório policial e da decisão de busca e apreensão. No entanto, caso estas preliminares não fossem concedidas, solicitou uma reforma na dosimetria e o cumprimento da pena em regime aberto. O recurso, contudo, foi concedido parcialmente, apenas para alterar o regime prisional imposto na sentença para o aberto.

Segundo as investigações, o acusado começou a trocar mensagens com um homem envolvido no esquema do jogo do bicho em junho de 2020. Ele recebia nomes completos de pessoas enviados pelo comparsa, pesquisava os mesmos no sistema policial e, em seguida, passava informações como placas e modelos de veículos, CPF, CNPJ e endereços de pessoas físicas e jurídicas.

Em novembro do mesmo ano, o PM usou um veículo policial para chegar a uma banca de apostas e de lá, subtraiu uma máquina destinada a registrar apostas, para uso próprio, deixando de apreender este e outros materiais usados para atividades ilegais no local. Outros dois policiais que chegaram à banca logo depois, ao serem informados do ocorrido, solicitaram imagens de câmeras de segurança e identificaram o colega.

Por fim, o policial militar foi condenado à uma pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e ainda a mais um ano e um mês de detenção por revelar fatos que deveriam permanecer em segredo, conhecidos devido à sua posição, e por não realizar seu dever para atender aos seus interesses pessoais.

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