O Senado tem um motivo para solicitar a destrução de conteúdos do celular de Marcos do Val, apreendido em junho de 2023. Segundo a justificativa emitida, a intenção é eliminar quaisquer elementos que possam implicar outros senadores, numa tentativa de 'zelar pela observância das prerrogativas parlamentares'.
A solicitação foi encaminhada em novembro ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Isso ocorre no contexto da investigação sobre os eventos ocorridos em 8 de janeiro. Moraes é responsável pela apuração tanto desse caso, quanto do processo que investiga se Do Val mentiu, ao alegar ter sido forçado por Jair Bolsonaro a participar de um plano de golpe de Estado, em depoimento à Polícia Federal.
Nas palavras do advogado-geral do Senado, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo, a petição solicita: 'Que sejam imediatamente inutilizados ou destruídos todos os documentos e as informações que tenham relação com senadores da República que não constem do rol de investigados nos autos do Inquérito nº 4.923 e da Pet nº 10.975 deste Supremo Tribunal Federal, a fim de serem preservadas as imunidades parlamentares constantes do art. 53 da Constituição, bem como o rol de liberdades fundamentais dessas autoridades'.
Em resposta, Moraes pediu que a Mesa Diretora do Senado 'justifique sua legitimidade para se habilitar nos autos' do inquérito contra Do Val.
O Senado defende-se alegando não ter acesso ao material apreendido. Na operação, a Polícia Federal confiscou os celulares pessoal e funcional do senador, além de um pen drive, que poderiam comprometer outros parlamentares. A solicitação do Senado a Moraes também incluiu a devolução do celular funcional de Do Val.
O Senado emitiu one seguinte nota: 'O Senado Federal esclarece que não teve acesso ao conteúdo do material apreendido, não sendo possível qualquer afirmação sobre a existência de eventuais ‘dados comprometedores’. A Mesa, por intermédio da Advocacia do Senado, apresentou pedido de restituição dos bens de propriedade do Senado Federal e de destruição de eventuais elementos probatórios relacionados a outros senadores não investigados, em atenção ao seu dever de zelar pela observância das prerrogativas parlamentares, asseguradas pela Constituição Federal, que garante aos senadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, e o sigilo da fonte, considerando as conversas em dispositivos eletrônicos como invioláveis nesse contexto'.
Deixe um Comentário!