No ano de 2020, Mário Frias, que ocupava então o cargo de secretário especial de Cultura e também é deputado federal pelo PL-SP, publicou em seu perfil do Instagram uma paródia feita por Marcelo Adnet. Essa paródia retratava sua atuação no governo de Bolsonaro. Ao divulgar o vídeo, Frias insultou Adnet, chamando-o de 'garoto frouxo' e 'criatura imunda'. Além disso, o ex-secretário mencionou uma traição que Adnet teria cometido contra sua ex-esposa, chamando o humorista de 'Judas'.
Após esse ocorrido, Adnet buscou a justiça, alegando que sua honra havia sido ferida e que Frias teria cometido os crimes de injúria e difamação. Frias reconheceu seu erro ao fazer a publicação, mas buscou se justificar dizendo que Adnet o tratava de maneira 'jocosa' e 'desrespeitosa' em suas piadas televisivas.
O juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, deu razão a Adnet. Segundo o magistrado, as palavras usadas por Frias eram claramente ofensivas à reputação de qualquer pessoa, mesmo que a traição cometida por Adnet seja de domínio público.
Por essas razões, Mário Frias foi condenado a pagar uma indenização correspondente a dez salários mínimos, além de desembolsar R$ 2 mil pelos honorários advocatícios. Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso à condenação.
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